Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.388 de 09 de dezembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo a efetuar permuta de imóvel de sua propriedade situado no Município de São Gonçalo do Abaeté, na Avenida Padre João Matos, 770, constituído de prédio e respectiva área de terreno de 3.750m² (três mil setecentos e cinqüenta metros quadrados), registrado a fls. 117 do livro 3-D, sob o n.º 2.796, no Cartório de Registro de Imóveis do Município de São Gonçalo do Abaete, por imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Abaete constituído constituído de terreno com área de 613m² (seiscentos e treze metros quadrados), onde se encontra construído o Centro de Saúde Estadual, situado naquele município, na esquina da Avenida Padre João Matos com a Rua Pedro Matos, registrado sob o nº 3/982, AV-982, a fls. 100 do livro 2-D, no Cartório de Registro de Imóveis do Município de São Gonçalo do Abaete.