Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.238 de 14 de fevereiro de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica criado o Ginásio Estadual de Silvianópolis. (Vide Lei nº 4.086, de 11/3/1966.)
Fica criado o Ginásio Estadual de Silvianópolis. (Vide Lei nº 4.086, de 11/3/1966.)