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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.238 de 14 de fevereiro de 1955

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Art. 7º

Para atender às despesas decorrentes do artigo 6º desta lei, é aberto à Secretaria de Educação o crédito especial de Cr$ 633.440,00 (seiscentos e trinta e três mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1955, podendo o Governo, para isso, se necessário, realizar operações de crédito.