Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.238 de 14 de fevereiro de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para a instalação e funcionamento do Ginásio ora criado, fica o Executivo autorizado a receber doação de todos os bens, móveis e imóveis, do Ginásio Mineiro de Guanhães, de propriedade da Sociedade Educadora São Miguel Ltda.