Artigo 22 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.238 de 14 de fevereiro de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 22
Fica criado o Ginásio Estadual de Itambacuri. (Vide art. 3º da Lei nº 3.988, de 27/12/1965.)
Fica criado o Ginásio Estadual de Itambacuri. (Vide art. 3º da Lei nº 3.988, de 27/12/1965.)