Artigo 20 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.238 de 14 de fevereiro de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 20
Fica o Governo do Estado autorizado a receber da Prefeitura Municipal de Lambari e demais acionistas, a doação das ações do Ginásio Duque de Caxias e bem assim os bens móveis e imóveis pertencentes à instituição, fazendo instalar naquela cidade um Ginásio Estadual.