Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.238 de 14 de fevereiro de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 14
Para atender às despesas decorrentes com a criação e instalação do Ginásio Estadual de Pompéu, fica o Governo do Estado autorizado a realizar operações de crédito a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).