Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.238 de 14 de fevereiro de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 11
Para atender às despesas decorrentes do artigo 10 desta lei, é aberto à Secretaria de Educação o crédito especial de Cr$ 633.440,00 (seiscentos e trinta e três mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros) com vigência até 31 de dezembro de 1955 podendo o Governo para isso, se necessário, realizar operações de crédito. (Vide Lei nº 4.086, de 11/3/1966.)