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Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.238 de 14 de fevereiro de 1955

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Art. 10

Para instalação e funcionamento do Ginásio ora criado, fica o Executivo autorizado a receber doação de todos os bens móveis e imóveis pertencentes ao ex-hospital São João de Deus, de propriedade do Orfanato Santa Agueda, em Silvianópolis. (Vide Lei nº 4.086, de 11/3/1966.)