Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.238 de 14 de fevereiro de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 10
Para instalação e funcionamento do Ginásio ora criado, fica o Executivo autorizado a receber doação de todos os bens móveis e imóveis pertencentes ao ex-hospital São João de Deus, de propriedade do Orfanato Santa Agueda, em Silvianópolis. (Vide Lei nº 4.086, de 11/3/1966.)