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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.346 de 07 de novembro de 1996

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a entidade Ação Social da Paróquia de Vespasiano - ASPAV -, com sede no Município de Vespasiano.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 12.346 /1996