Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.346 de 07 de novembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a entidade Ação Social da Paróquia de Vespasiano - ASPAV -, com sede no Município de Vespasiano.
Fica declarada de utilidade pública a entidade Ação Social da Paróquia de Vespasiano - ASPAV -, com sede no Município de Vespasiano.