Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.277 de 25 de julho de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a vender, observadas as normas do artigo 17 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os seguintes imóveis:
I
no Município de Curvelo:
a
lote nº 16 da quadra 7 do Bairro Santa Cruz, com 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), havido por força de carta de adjudicação, conforme sentença homologada em 11 de setembro de 1995 e registrada sob o nº R-7-5.344, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Curvelo;
b
lote nº 17 da quadra 7 do Bairro Santa Cruz, com 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), havido por força de carta de adjudicação, conforme sentença homologada em 11 de setembro de 1995 e registrada sob o nº R-8-5.345, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Curvelo;
c
lote nº 19 da quadra 7 do Bairro Santa Cruz, com 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), havido por força de carta de adjudicação, conforme sentença homologada em 11 de setembro de 1995 e registrada sob o nº R-6-5.347, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Curvelo;
II
no Município de Sabinópolis: terreno urbano com 40.000,00m² (quarenta mil metros quadrados), situado na Avenida São Sebastião, nº 835, no lugar denominado São Francisco, e suas benfeitorias, assim discriminadas: galpão com área aproximada de 3.400,00m² (três mil e quatrocentos metros quadrados); prédio em concreto armado, com aproximadamente 645,00m² (seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados) de área construída; galpão com área aproximada de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados); prédio de dois pavimentos, com área construída de 300,00m² (trezentos metros quadrados); casa com área construída de 152,00m² (cento e cinquenta e dois metros quadrados); casa de força, com área construída de 45,00m² (quarenta e cinco metros quadrados); reservatório de água em concreto armado, com capacidade para 120.000 litros (cento e vinte mil litros); área pavimentada com 2.340,00m² (dois mil trezentos e quarenta metros quadrados), havido conforme registro nº R-5, matrícula nº 136, Livro 2, a fls. 1.364, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Sabinópolis;
III
no Município de Pouso Alegre: imóvel urbano, constituído de terreno com 760,00m² (setecentos e sessenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias, compostas de 2 (dois) galpões, situado na Rua Alferes Gomes de Medala, nº 2.207, no Bairro São João, havido por Carta de Arrematação registrada no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pouso Alegre, sob o nº R-5, matrícula 29.255, livro 2.