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Artigo 31 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.265 de 24 de julho de 1996

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Art. 31

Para a consecução dos objetivos desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, ajuste ou instrumento congênere com órgão ou entidade governamental ou não governamental da União, dos Estados e dos municípios.

Art. 31 da Lei Estadual de Minas Gerais 12.265 /1996