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Artigo 29 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.265 de 24 de julho de 1996

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Art. 29

O IEF firmará com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - instrumento por meio do qual serão implementadas as ações de fiscalização e autuação, para o cumprimento desta Lei e de seu regulamento.

Art. 29 da Lei Estadual de Minas Gerais 12.265 /1996