Artigo 29 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.265 de 24 de julho de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 29
O IEF firmará com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - instrumento por meio do qual serão implementadas as ações de fiscalização e autuação, para o cumprimento desta Lei e de seu regulamento.