JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 28 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.265 de 24 de julho de 1996

Acessar conteúdo completo

Art. 28

O IEF firmará instrumentos de cooperação com o Instituto BrasiLeiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

Art. 28 da Lei Estadual de Minas Gerais 12.265 /1996