Artigo 28 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.265 de 24 de julho de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 28
O IEF firmará instrumentos de cooperação com o Instituto BrasiLeiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
O IEF firmará instrumentos de cooperação com o Instituto BrasiLeiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.