Artigo 23 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.262 de 23 de julho de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 23
– O Ceas terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da primeira investidura de seus membros para elaborar seu Regimento Interno, que disporá sobre o funcionamento e a estrutura do Conselho.