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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.262 de 23 de julho de 1996

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Art. 11

– Fica criado o Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas –, órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à Sedese. (Expressão "Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente" substituída por Sedese pelo art. 4º da Lei nº 19.444, de 11/1/2011.) (Vide art. 170 da Lei Delegada nº 180, de 20/11/2011.)

Art. 11 da Lei Estadual de Minas Gerais 12.262 /1996