Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.126 de 02 de maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores do Alto Alterosas - ACMAA -, com sede no Município de Betim.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores do Alto Alterosas - ACMAA -, com sede no Município de Betim.