Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.122 de 02 de maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a entidade Fraternidade Espiritual Cristã Obreiros da Vida Eterna - FECOVE -, com sede no Município de Belo Horizonte.