Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.113 de 02 de maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação da Creche Recanto Feliz em Monte Azul - ACRFMA -, com sede no Município de Monte Azul.
Fica declarada de utilidade pública a Associação da Creche Recanto Feliz em Monte Azul - ACRFMA -, com sede no Município de Monte Azul.