Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.087 de 02 de abril de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Feminina Obreira do Bem, com sede no Município de São Sebastião do Paraíso.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Feminina Obreira do Bem, com sede no Município de São Sebastião do Paraíso.