Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.079 de 12 de janeiro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– O convênio poderá prever a prestação de serviços pelo estagiário nos períodos de férias e recessos escolares.
– O convênio poderá prever a prestação de serviços pelo estagiário nos períodos de férias e recessos escolares.