Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º, Parágrafo 1, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.079 de 12 de janeiro de 1996

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

– O estágio terá duração máxima de 1 (um) ano, permitida uma renovação por igual período, mediante novo termo de compromisso, desde que não haja candidatos disponíveis, selecionados consoante o disposto nesta Lei, que ainda não tenham estagiado.

§ 1º

– Extingue-se o estágio:

I

pela desistência, por escrito, do estudante;

II

pela não-renovação do termo de compromisso até a data de seu vencimento;

III

pelo abandono ou pela conclusão do curso;

IV

por iniciativa do órgão concedente, a qualquer momento, no caso de conduta inadequada ou descumprimento das obrigações assumidas pelo estagiário, comunicados, nessas hipóteses, os fundamentos da decisão à instituição de ensino e ao agente de integração.

§ 2º

– A renovação do termo de compromisso fica condicionada à comprovação, pelo estagiário, de seu bom rendimento escolar, nos termos do artigo 2º.