Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.079 de 12 de janeiro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 14
– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 10.141, de 24 de abril de 1990.
– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 10.141, de 24 de abril de 1990.