Artigo 4º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.206 de 09 de agosto de 1864
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam desmembrados os seguintes territórios:
§ 1º
Do distrito de Santa Catarina e incorporado ao da cidade da Campanha, o que fica aquém da Serra de Santa Catarina, sendo as divisas entre um e outro o alto da mesma Serra, águas vertentes.
§ 2º
O denominado - Chiqueiro do alemão, da freguesia da Cachoeira do Campo para o do Ouro Preto.
§ 3º
Do município da Leopoldina, e incorporado ao do Ubá o território do distrito e freguesia do Meia Pataca que se acha nas margens do rio - Chopotó - desde a Cachoeira do Funil (fazenda de Manoel Afonso Rodrigues em rumo a Serra da Onça, e por esta serra até encontrar os limites do distrito e freguesia do Sapé, a que o mesmo território fica pertencendo.