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Artigo 4º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.206 de 09 de agosto de 1864

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Art. 4º

Ficam desmembrados os seguintes territórios:

§ 1º

Do distrito de Santa Catarina e incorporado ao da cidade da Campanha, o que fica aquém da Serra de Santa Catarina, sendo as divisas entre um e outro o alto da mesma Serra, águas vertentes.

§ 2º

O denominado - Chiqueiro do alemão, da freguesia da Cachoeira do Campo para o do Ouro Preto.

§ 3º

Do município da Leopoldina, e incorporado ao do Ubá o território do distrito e freguesia do Meia Pataca que se acha nas margens do rio - Chopotó - desde a Cachoeira do Funil (fazenda de Manoel Afonso Rodrigues em rumo a Serra da Onça, e por esta serra até encontrar os limites do distrito e freguesia do Sapé, a que o mesmo território fica pertencendo.

Art. 4º, §2º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.206 /1864