Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.051 de 29 de dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI -, conforme disposições desta Lei e de seu anexo. (Vide Lei nº 12.052, de 29/12/1995.) (Vide Lei nº 13.472, de 18/1/2000.)