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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.051 de 29 de dezembro de 1995

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Art. 1º

Fica aprovado o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI -, conforme disposições desta Lei e de seu anexo. (Vide Lei nº 12.052, de 29/12/1995.) (Vide Lei nº 13.472, de 18/1/2000.)

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 12.051 /1995