Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.048 de 28 de dezembro de 1995
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Hospitalar Santa Rosália, com sede no Município de Teófilo Otoni.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Hospitalar Santa Rosália, com sede no Município de Teófilo Otoni.