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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.047 de 28 de dezembro de 1995

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a entidade União Espírita da Fraternidade - UNESF -, com sede no Município de Timóteo.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 12.047 /1995