Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.030 de 21 de dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam criados os seguintes municípios:
I
Alto Caparaó, Angelândia (ex-Vila dos Anjos), Aricanduva, Berizal, Bonito de Minas (ex-Bonito), Brasilândia de Minas (ex-Brasilândia), Bugre, Cabeceira Grande, Campo Azul, Cantagalo, Catas Altas, Catuti, Chapada Gaúcha, Cônego Marinho, Confins, Córrego Fundo, Crisólita, Cuparaque, Curral de Dentro, Divisa Alegre, Dom Bosco, Franciscópolis, Frei Lagonegro, Fruta de Leite, Gameleiras, Glaucilândia, Goiabeira, Goianá, Guaraciama, Ibiracatu, Imbé de Minas (ex-Imbé), Indaiabira, Japonvar, Jenipapo de Minas (ex-Jenipapo), José Gonçalves de Minas, José Raydan, Josenópolis, Juvenília, Leme do Prado, Luisburgo, Luislândia, Mário Campos, Martins Soares, Miravânia, Monte Formoso, Naque, Natalândia, Ninheira, Nova Belém, Nova Porteirinha, Novo Oriente de Minas (ex-Frei Gonzaga), Novorizonte, Olhos d'Água, Oratórios, Orizânia, Padre Carvalho, Pai Pedro, Patis, Pedra Bonita, Periquito, Piedade de Caratinga, Pingo-d'Água, Pintópolis, Ponto Chique, Ponto dos Volantes, Reduto, Rosário da Limeira, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Cruz de Minas, Santa Cruz de Salinas, Santa Helena de Minas, Santo Antônio do Retiro, São Domingos das Dores, São Félix de Minas (ex-Frei Jorge), São Geraldo do Baixio, São João da Lagoa, São João das Missões (ex-Missões), São João do Pacuí, São Joaquim de Bicas, São José da Barra, São Sebastião da Vargem Alegre, São Sebastião do Anta (ex-São Sebastião da Anta), Sarzedo, Sem-Peixe, Serranópolis de Minas (ex-Serranópolis), Setubinha, Taparuba, União de Minas (ex-União), Uruana de Minas (ex-Uruana), Vargem Alegre, Vargem Grande do Rio Pardo, Varjão de Minas (ex-Varjão), Verdelândia, Veredinha, Vermelho Novo;
II
Delta.
Parágrafo único
– Os municípios de que trata este artigo têm a sua denominação, sede, distritos que a integram, comarca a que pertencem e delimitação relacionados nos Anexos I e II desta lei.