Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.203 de 30 de dezembro de 1954
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) para atender, no corrente ano, às despesas com a instalação de uma Escola Agro-Técnica no município de Machado, de acordo com o convênio celebrado entre os governos da União e do Estado de Minas Gerais.