Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.013 de 12 de dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Centro Social Desportivo de Araçaí - CESDAI -, com sede no Município de Araçaí.
Fica declarado de utilidade pública o Centro Social Desportivo de Araçaí - CESDAI -, com sede no Município de Araçaí.