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Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.996 de 05 de dezembro de 1995

Declara de utilidade pública o Conselho Central de Itaúna da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Itaúna. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de dezembro de 1995.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Conselho Central de Itaúna da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Itaúna.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


AGOSTINHO PATRÚS Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva

Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.996 de 05 de dezembro de 1995