Artigo 47 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.198 de 24 de dezembro de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 47
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a 1º de janeiro de 1955.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a 1º de janeiro de 1955.