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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.964 de 30 de outubro de 1995

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância do Estado de Minas Gerais - SINJUS-MG -, com sede no Município de Belo Horizonte.