Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.964 de 30 de outubro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância do Estado de Minas Gerais - SINJUS-MG -, com sede no Município de Belo Horizonte.