Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.961 de 30 de outubro de 1995
Declara de utilidade pública a entidade Social Olímpico Ferroviário - SOF -, com sede no Município de Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1995.
Fica declarada de utilidade pública a entidade Social Olímpico Ferroviário - SOF -, com sede no Município de Belo Horizonte.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Tarcísio Humberto Parreiras Henriques Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva