Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.949 de 19 de outubro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do Bairro Vila Amapá, com sede no Município de Betim.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do Bairro Vila Amapá, com sede no Município de Betim.