Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.898 de 01 de setembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Obreiros da Paz, com sede no Município de Buritizeiro.
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