Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.867 de 28 de julho de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.538, de 23 de dezembro de 1961.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.538, de 23 de dezembro de 1961.