Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.778 de 17 de janeiro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Fundadores e Pioneiros do Bairro JK, com sede no Município de Contagem.
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