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Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.744 de 16 de janeiro de 1995

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Art. 17

– Revogam-se as disposições em contrário, em especial os incisos III, IX e X do § 1º do artigo 87 da Lei nº 11.405, de 28 de janeiro de 1994.