Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.744 de 16 de janeiro de 1995

Acessar conteúdo completo

Art. 14

– Os demonstrativos financeiros do FUNDERUR obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e às normas gerais e específicas do Tribunal de Contas do Estado.

Parágrafo único

– A gestora e o agente financeiro obrigam-se a apresentar relatórios específicos na forma solicitada pela Secretaria de Estado da Fazenda.