Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.744 de 16 de janeiro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural – FUNDERUR -, como instrumento da política estadual de desenvolvimento agrícola e de apoio às comunidades rurais. (Vide Lei nº 13.662, de 17/7/2000.) (Vide Lei nº 14.535, de 27/12/2002.)