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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.744 de 16 de janeiro de 1995

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Art. 1º

– Fica criado o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural – FUNDERUR -, como instrumento da política estadual de desenvolvimento agrícola e de apoio às comunidades rurais. (Vide Lei nº 13.662, de 17/7/2000.) (Vide Lei nº 14.535, de 27/12/2002.)