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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.738 de 30 de dezembro de 1994

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Instituto Mineiro de Homeopatia - IMH -, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 11.738 /1994