Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.738 de 30 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Mineiro de Homeopatia - IMH -, com sede no Município de Belo Horizonte.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Mineiro de Homeopatia - IMH -, com sede no Município de Belo Horizonte.