Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.736 de 30 de dezembro de 1994
Declara de utilidade pública o Grupo Espírita Meimei, com sede no Município de Mateus Leme. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1994.
Fica declarado de utilidade pública o Grupo Espírita Meimei, com sede no Município de Mateus Leme.
HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Jairo Monteiro da Cunha Magalhães Kildare Gonçalves Carvalho