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Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.173 de 10 de outubro de 1930

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Art. 9º

— o art. 29, princípio, do Reg. n. 8.403, na parte em que trata da organização das mesas eleitorais, ficam substituídas as palavras – "31 de ianeiro", por "31 de maio".