Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.173 de 10 de outubro de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 9º
— o art. 29, princípio, do Reg. n. 8.403, na parte em que trata da organização das mesas eleitorais, ficam substituídas as palavras – "31 de ianeiro", por "31 de maio".