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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.173 de 10 de outubro de 1930

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Art. 2º

— A instalação das Câmaras Municipais e dos Conselhos Deliberativos para o mencionado quadriênio se fará no dia 17 de maio do mesmo ano, ao meio dia, nas respectivas sedes.