Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.173 de 10 de outubro de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— A instalação das Câmaras Municipais e dos Conselhos Deliberativos para o mencionado quadriênio se fará no dia 17 de maio do mesmo ano, ao meio dia, nas respectivas sedes.