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Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.173 de 10 de outubro de 1930

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Art. 16

— As Câmaras Municipais e Conselhos Deliberativos do Estado reunir-se-ão, em sessão ordinária, no mês de novembro ou de dezembro de cada ano, para votar as leis orçamentárias referentes ao exercício seguinte, orçando a receita e fixando a despesa dos respectivos municípios.