Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.728 de 30 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 4º
(Revogado pelo art. 33 da Lei Delegada nº 174, de 26/1/2007 e pelo art. 27 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 4º - Os cargos de provimento em comissão, símbolos S-01, S-02 e S-03, constantes nos Anexos I e II do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, com as alterações posteriores, passam a ter sua remuneração calculada sobre base de cálculo estabelecida nesta lei, multiplicada pelos fatores de ajustamento 1,3000, 1,0000 e 0,6500, respectivamente." (Vide art. 17 da Lei Delegada nº 38, de 26/9/1997.) (Vide art. 1º da Lei Delegada nº 113, de 25/1/2007.)