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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.728 de 30 de dezembro de 1994

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Art. 4º

(Revogado pelo art. 33 da Lei Delegada nº 174, de 26/1/2007 e pelo art. 27 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 4º - Os cargos de provimento em comissão, símbolos S-01, S-02 e S-03, constantes nos Anexos I e II do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, com as alterações posteriores, passam a ter sua remuneração calculada sobre base de cálculo estabelecida nesta lei, multiplicada pelos fatores de ajustamento 1,3000, 1,0000 e 0,6500, respectivamente." (Vide art. 17 da Lei Delegada nº 38, de 26/9/1997.) (Vide art. 1º da Lei Delegada nº 113, de 25/1/2007.)