Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.728 de 30 de dezembro de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O inciso I do art. 9º da Lei nº 11.432, de 19 de abril de 1994, passa a ter, a partir de 1º de agosto de 1994, a seguinte redação: "Art. 9º - ................................................ I - 1.000,00 para o Coronel PM;".