Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.728 de 30 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O inciso I do art. 9º da Lei nº 11.432, de 19 de abril de 1994, passa a ter, a partir de 1º de agosto de 1994, a seguinte redação: "Art. 9º - ................................................ I - 1.000,00 para o Coronel PM;".