Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.728 de 30 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1994, exceto quanto ao disposto no art. 4º, que passa a vigorar a partir de 1º de dezembro de 1994.