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Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.728 de 30 de dezembro de 1994

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Art. 10

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1994, exceto quanto ao disposto no art. 4º, que passa a vigorar a partir de 1º de dezembro de 1994.