Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.728 de 30 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O valor do soldo do posto de Coronel PM é fixado em R$317,97 (trezentos e dezessete reais e noventa e sete centavos), a partir de 1º de agosto de 1994.
Parágrafo único
- Os soldos dos demais postos e graduações são os fixados segundo escalonamento vertical constante no Anexo I desta lei.